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UENP - Campus Luiz Meneghel
sábado, 18 de maio de 2013
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Ingresso por Transferência Imprima esta página. Envie esta página por e-mail.

Forma de ingresso de aluno de outro estabelecimento de ensino superior – nacional ou estrangeiro, a critério da UENP, dependendo da existência de vaga no curso pleiteado e de classificação do candidato em processo seletivo.

Quem pode participar: Aluno regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, que tenha cumprido entre 20% e 70% dos créditos exigidos para a conclusão do curso, na IES de origem, conforme estabelecido em edital.

Para participar:  interessado deve efetuar o recolhimento da taxa no valor informado pela agência bancária; apresentar, no ato da inscrição, a documentação exigida no edital e preencher os formulários “Informações Acadêmicas” e “Comprovante de Inscrição – Admissão por Transferência Facultativa”.

Legislação Básica

  • Edital DEG–Cespe “Normas para Admissão”
  • Lei nº 7.165, de 14/12/83
  • Resolução CEPE nº 038/94, de 12/05/94

Mais informações em Editais de Transferências