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Ingresso por Transferência |
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Forma de ingresso de aluno de
outro estabelecimento de ensino superior – nacional ou estrangeiro,
a critério da UENP, dependendo da existência de vaga no curso
pleiteado e de classificação do candidato em processo seletivo.
Quem pode participar:
Aluno
regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou em
curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, que tenha
cumprido entre 20% e 70% dos créditos exigidos para a conclusão do
curso, na IES de origem, conforme estabelecido em edital.
Para
participar:
interessado deve
efetuar o recolhimento
da taxa no valor informado pela agência bancária; apresentar, no ato
da inscrição, a documentação exigida no edital e preencher os
formulários “Informações Acadêmicas” e “Comprovante de Inscrição –
Admissão por Transferência Facultativa”.
Legislação
Básica
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Edital DEG–Cespe “Normas para Admissão”
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Lei nº 7.165, de 14/12/83
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Resolução CEPE nº 038/94, de 12/05/94
Mais informações em Editais de Transferências
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