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UENP - Campus Luiz Meneghel
domingo, 19 de maio de 2013
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A Lei Municipal Nº 705/68, sancionada pelo, então, Prefeito Municipal Sr. Moacyr Castanho, criou o “Fundo Municipal do Ensino de Bandeirantes”  e a “Fundação Educacional de Bandeirantes (FEB)”, esta última com o objetivo principal ser a mantenedora de cursos superiores e cursos de nível médio que viessem a ser implantados pelo município. Foi declarada de Utilidade Pública através da Lei Municipal Nº 978/71. O primeiro curso a ser implantado foi o de Agronomia, com o 1º vestibular tendo ocorrido no ano de 1971. Posteriormente, no ano de 1973, a FEB foi transformada em Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel" (FFALM) pela Lei Municipal Nº 1168/73, mantendo, porém, a mesma personalidade jurídica, seus objetivos e seu caráter de instituição de Utilidade Pública.
 
FALM em 1970 FALM Predio Central Foto Interna
 
A partir de janeiro do ano de 2000 iniciaram-se os cursos de Medicina Veterinária e Ciências Biológicas e, em julho de 2001, os cursos de Enfermagem e de Sistemas de Informação. Face às inserções destes novos cursos, a FFALM transformou-se em  Fundação Faculdades "Luiz Meneghel", através da Lei Municipal Nº 2219/2000, em 27 de dezembro de 2000.
 
 
Frente do Hospital VeterinárioFoto Interna do Hospital VeterinárioLaboratório de Informática
 
O Poder Executivo do Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Estadual n.º 13.385, de 26.12.01, foi autorizado a promover a estadualização da Fundação Faculdades Luiz Meneghel, integrando-a à Universidade Estadual do Paraná/UNESPAR, entidade da administração indireta criada pela Lei Estadual n.º 13.283, de 25.10.01.
 
Prédio CentralFoto Aérea do Campus
 
 
 
Para atender o disposto na Lei Estadual n.º 13.385/01, foi promulgado o Decreto Estadual n.º 1.052, de 11.04.03, assim redigido:
Art. 1º - Fica estadualizada a FFALM, estabelecida no Município de Bandeirantes, passando a integrar a estrutura da UNESPAR.
Art. 2º - Fica autorizada a UNESPAR a firmar convênio com a entidade mantenedora da FFALM, com a interveniência e supervisão da SETI, para atender ao disposto na Lei  13.385/01.
Art. 3º -  A UNESPAR deverá adotar as providências necessárias para a alteração da sua estrutura organizacional e de suas novas atribuições, além das demais medidas pertinentes, nos termos do art. 3º da Lei 13.283/01, necessárias à implementação da estadualização da FFALM.
Art. 4º - As Secretarias SETI, SEAP e SEPL deverão proceder as adequações de cargos, alterações orçamentárias e outras medidas administrativo-legais que sejam necessárias, nos termos do art. 5º da Lei 13.283/01, combinado com o art. 21 e parágrafo único da Lei nº 13.980/02 (orçamento).
 
O Estado do Paraná criou, através da Lei Estadual  n.º 15.300, de 28.09.06, a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), como autarquia estadual integrada por cinco Instituições do norte do Paraná, incluindo a Fundação Faculdade Luiz Meneghel – FFALM, separando-a da UNESPAR. a Universidade do Norte do Paraná (UENP), incorporando a FALM e outras Faculdades.
 
 
ASPECTOS LEGAIS
 
A Fundação Faculdades Luiz Meneghel de Bandeirantes é uma entidade de direito público, regida por estatuto próprio, com autonomia didático-científica, disciplinar e administrativa.Os dispositivos legais que regulamentam a IES são os seguintes:

Lei Municipal nº 705/68, de 30 de maio de 1968 – cria o “Fundo Municipal do Ensino de Bandeirantes” e a “Fundação Educacional de Bandeirantes”.
 
Lei Municipal  nº 978/71, de 24 de junho de 1971, declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Bandeirantes.
 
Lei Municipal nº 1.168/73, 13 de novembro 1973, transforma a Fundação Educacional de Bandeirantes em Fundação Faculdade de Agronomia “Luiz Meneghel”.    
 
Lei Municipal nº 1.438/82, 13 de setembro de 1982, declaração a Fundação Faculdade de Agronomia “Luiz Meneghel” Pessoa Jurídica de Direito Público.
 
Lei Municipal nº 2.219/2000, 27 de dezembro de 2000, altera a denominação da Fundação Faculdade de Agronomia “Luiz Meneghel” para “Fundação Faculdades Luiz Meneghel”.

A Lei Estadual no 13.385, de 21 de dezembro de 2001, autoriza o Poder Executivo a estadualizar a Fundação Faculdades Luiz Meneghel - FFALM com sede no município de Bandeirantes, integrando-a à Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, criada pela Lei no 13.283, de 25 de outubro de 2001.

Lei Municipal nº 2.369/2002, 13 de novembro de 2002, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Fundação Faculdades Luiz Meneghel, incluindo os bens móveis e imóveis, à Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.

Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual no 1.052 de 11 de abril de 2003 (ANEXO XII), o Sr. Governador do Estado decreta que “fica estadualizada a Fundação Faculdades Luiz Meneghel – FFALM, estabelecida no Município de Bandeirantes, passando a integrar a estrutura da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR”. Este Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no 6.456 de 11 de abril de 2003.

Lei Municipal nº 2.437/2003, 26 de setembro de 2003, autoriza a transferência da Fundação Faculdades Luiz Meneghel - FFALM ao Estado do Paraná, com todo o seu patrimônio, para os efeitos de sua incorporação a uma das Universidades Estaduais.

Lei Estadual  n.º 15.300, de 28.09.06, cria a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), como autarquia estadual integrada por cinco Instituições do norte do Paraná, incluindo a Fundação Faculdade Luiz Meneghel – FFALM.

Lei Estadual  n.º 15.464, de 31.01.07, que autoriza o poder executivo a promover os atos necessários a efetivar a estadualização mediante a incorporação à UENP e a utilizar-se, por cessão e pelo prazo necessário, dos funcionários estatutários e servidores celetistas pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Bandeirantes, obedecendo a política de remuneração aplicada às carreiras do magistério público do ensino superior do Paraná e técnico-administrativos, nas mesmas épocas e proporções.